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Acusado de Homofobia? Tire as Suas Dúvidas

  • Foto do escritor: pinheiromthais
    pinheiromthais
  • 14 de nov.
  • 5 min de leitura

Em nosso escritório, é comum que clientes nos procurem com dúvidas sobre o crime de homofobia. Para esclarecer as questões mais recorrentes, reunimos neste artigo as principais informações sobre como funcionam as investigações e o processo criminal nesses casos.

 

Homofobia é crime no Brasil?


Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Na prática, isso significa que condutas consideradas discriminatórias contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ passaram a receber o mesmo tratamento jurídico aplicado às manifestações de racismo.


No dia a dia da advocacia criminal, os casos mais recorrentes envolvem dois crimes específicos:

  • injúria homofóbica (art. 2º-A da Lei 7.716/1989), proferir ofensa a alguém em razão de pertencer à comunidade LGBTQIA+; e

  • crime geralmente conhecido como homofobia (art. 22  da Lei 7.716/1989), que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito”.


Como se pode ver, os crimes de injúria homofóbica e homofobia são figuras penais muito semelhantes. A principal diferença entre a aplicação de tais tipos penais diz respeito ao alcance das ofensas: se a ofensa tiver como objetivo atacar a honra de pessoas específicas, estamos diante da tipificação de injúria homofóbica; e se a ofensa tiver como objetivo atacar uma coletividade de pessoas que ostentam aquelas características, estamos diante da tipificação de homofobia.

 

 

Homofobia é crime federal ou estadual?


Primeiro, é importante explicar que um crime ser de competência Federal ou Estadual não faz muita diferença do ponto de vista da gravidade da conduta ou da pena que pode vir a ser aplicada.


Boa parte dos casos de homofobia correm na Justiça Estadual. No entanto, casos de homofobia praticados pela internet em plataformas abertas ao público (por exemplo, em um perfil público do Instagram), são de competência da Justiça Federal. Há algumas outras situações que podem tornar um caso de competência da Justiça Federal, mas são casos menos comuns.

 

Quanto tempo dura um processo de homofobia?


Embora a legislação preveja prazos para encerramento das investigações, fato é que em inquéritos policias em que o investigado está solto, não existe um prazo efetivo para o término da investigação.


Ou seja, o inquérito policial pode durar de alguns meses até alguns anos. Consideramos que, na cidade de São Paulo, para casos com uma única pessoa investigada, sem a necessidade de produção de provas complexa, o inquérito costuma durar até 1 (um) ano.


Caso haja o recebimento da denúncia, será iniciado um processo criminal. A expectativa para ações penais simples é que a sentença de primeiro grau (a primeira sentença) seja proferida dentro de 1 (um) ano. Como há recursos cabíveis, é possível que o caso tramite na justiça por alguns anos.


É importante frisar que esta é apenas uma estimativa genérica para casos mais "simples". Há diversos fatores que podem influir no tempo de duração de um inquérito policial e de uma ação penal. Portanto, não é possível prever com certeza quanto tempo um caso durará.


 

Qual é a diferença do processo do crime de injúria homofóbica e homofobia em relação a outros crimes?


três principais diferenças entre o crime de injúria homofóbica e homofobia e os crimes comuns. Isso porque, em acusações de injúria homofóbica e homofobia:


  • Não existe possibilidade de acordo de qualquer natureza para evitar o processo;

  • Não existe prescrição da pretensão punitiva (um crime cometido anos atrás pode ser processado sem maiores problemas); e

  • São crimes inafiançável


Estas  particularidades tornam indispensável uma estratégia de defesa cuidadosamente estruturada desde o início.


Há também outras diferenças que têm um impacto menor, tais como:


  • Em todos os atos do processo, a vítima deverá estar acompanhada por um advogado ou defensor público; e

  • Em São Paulo, no âmbito estadual, os crimes de injúria homofóbica e homofobia são tratados por um núcleo especializado do Ministério Público, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância.


Se injúria homofóbica e homofobia são crimes inafiançáveis, vou ficar preso?


O termo “inafiançável” costuma gerar confusão. Ele não significa prisão automática, mas apenas que não é possível pagar fiança para ser liberado após uma prisão em flagrante.


Na prática, a prisão preventiva (antes da condenação transitada em julgado) só pode ser decretada em hipóteses específicas tais como "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal". Fora dessas situações, o mais comum é que a pessoa responda ao processo em liberdade.


Se a pessoa teve a sua prisão preventiva decretada, é possível buscar reverter a situação por meio de uma atuação defensiva estratégica, que pode incluir pedidos de habeas corpus em Tribunais.

 

Fui acusado de injúria homofóbica ou homofobia. E agora?


O mais importante é buscar orientação profissional para definir uma estratégia defesa. Geralmente, quando não há prisão em flagrante, a pessoa acusada é intimada para comparecer em uma delegacia e  prestar depoimento/esclarecimentos (para saber mais sobre intimações policiais, confira o nosso artigo).


É fundamental não se precipitar e prestar declarações sem uma estratégia de defesa alinhada com o seu advogado criminalista de confiança. Pois a melhor estratégia de defesa nem sempre é a defesa mais intuitiva.


Como é a defesa em crime de injúria homofóbica ou homofobia?


Depende. Há casos em que a melhor defesa é o silêncio, em especial quando as provas do Ministério Público não são robustas ou têm falhas sérias. Em outras, a defesa pode consistir em explicar o que ocorreu, apresentando documentos, testemunhas e até petições esclarecendo os fatos para as Autoridades.


O nosso trabalho é sempre muito personalizado. As estratégias de defesa dependem de uma análise aprofundada do caso específico.

 

Posso processar por calúnia quem me acusou de injúria homofóbica ou homofobia?


Esta não costuma ser uma estratégia adequada. Embora seja plenamente possível tomar medidas cíveis e criminais por uma falsa acusação, quando existe uma investigação criminal em curso, costumamos contraindicar a abertura de um inquérito policial de denunciação caluniosa ou, ainda, uma queixa-crime por calúnia, pois são atos que costumam prejudicar o cliente na defesa dos processos em que figura como acusado.

 

Acusado de homofobia pode viajar para o exterior?


Em regra, sim. Se não houver determinação judicial para a retenção de passaporte ou proibição de saída do país, não há empecilho legal para viagens,


No entanto, a depender da repercussão e características do caso, a justiça pode interpretar uma viagem como uma tentativa de fuga do país. Por isso, sempre consulte com o seu advogado criminalista antes de fazer uma viagem internacional.


Caso tenha interesse em se aprofundar na questão, temos um artigo apenas sobre viagens para pessoas investigadas/processadas: confira aqui.



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