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Como se Defender em Caso de Lavagem de Dinheiro

  • Foto do escritor: pinheiromthais
    pinheiromthais
  • 13 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 24 de mai.

A lavagem de dinheiro é um crime complexo, que tem sido cada vez mais priorizado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público. Frequentemente, investigações de lavagem de dinheiro envolvem pessoas que atuam em setores econômicos legítimos, como empresários, executivos financeiros, operadores de criptoativos e prestadores de serviços de pagamento.


A defesa nesses casos exige abordagem técnica desde o início da apuração, visão estratégica e domínio aprofundado dos mecanismos investigativos que envolvem esse tipo penal.


O Que é Lavagem de Dinheiro Segundo a Legislação Brasileira


O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/1998, que o define como a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.


Em termos simples, trata-se da tentativa de dar aparência lícita a recursos obtidos por meios ilegais. Contudo, a prática não se limita a “limpar” o dinheiro. A mera movimentação de valores suspeitos entre contas bancárias, empresas ou pessoas físicas, a depender da situação, do contexto e das evidências colhidas na investigação, pode ser suficiente para configurar o delito.


Situações Comuns: Atuação Profissional e Suspeita de Lavagem


Nem sempre a pessoa investigada tem ciência de que está envolvida em uma cadeia suspeita de movimentação irregular de dinheiro. Setores com fluxo intenso de valores estão frequentemente na mira das autoridades, como por exemplo:


  • Instituições de pagamento e fintechs, que processam altos volumes de transações legítimas; (veja como Instituições de Pagamentos são Investigadas aqui)

  • Exchanges de criptoativos, que processam altos valores com diversos clientes;

  • Profissionais e empresas que recebem recursos de terceiros, sem saber que o remetente está sob investigação (p. ex. imobiliárias, arquitetos, etc.).


Como Casos de Lavagem de Dinheiro São Investigados


Origem das Investigações


As investigações de lavagem de dinheiro não seguem um padrão único. Elas podem ser iniciadas a partir de múltiplas fontes. Algumas fontes comuns de início de um inquérito policial são:


  • Denúncia de autoridades estrangeiras, em especial quando há movimentação internacional de capitais, uso de criptoativos ou suspeitas de envolvimento em esquemas de pirâmide ou narcotráfico.

  • Boletim de Ocorrência ou Notícia Crime de vítima de golpes financeiros, sobretudo quando os valores são dispersados por várias contas bancárias ou empresas de fachada.

  • Desdobramentos de outras investigações criminais, como operações contra corrupção, tráfico de drogas, crimes tributários, casas de apostas ilegais, entre outros.


Investigação Preliminar e o Uso dos RIFs: Relatórios de Inteligência Financeira


Ao receberem uma notícia de crime, é comum que Autoridades utilizem os RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) emitidos pelo COAF para realizar uma investigação preliminar ou aprofundar investigações em curso.


Esses relatórios, elaborados com base em comunicações obrigatórias feitas por bancos e outras instituições de natureza financeira, reúnem transações consideradas atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro.


O problema é que os critérios usados para essas comunicações são amplos e subjetivos. Por precaução, muitas instituições reportam todas as operações fora do padrão médio do cliente, ainda que perfeitamente lícitas.


Ou seja, estes relatórios permitem às Autoridades uma análise superficial das movimentações bancárias de uma pessoa, sem qualquer pedido judicial de quebra de sigilo.


Como as investigações são conduzidas


Em regra geral, a Polícia instaura o inquérito policial e realiza a investigação, por meio de diversas diligências como:


  • Elaboração de relatórios de inteligência;

  • Representando por quebras de sigilo bancário, fiscal e outras; e/ou

  • Intimando pessoas envolvidas (momento em que o investigado toma conhecimento das investigações em curso).


Em algumas situações, as pessoas sob investigação tomam conhecimento da investigação quando as autoridades deflagram uma Operação Policial em que podem ser tomadas as seguintes medidas:


  • Busca e apreensão em residências e empresas: Visa coletar documentos, dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, hard drives, etc,), documentos relevantes e outros elementos de prova. (veja o que fazer em uma busca e apreensão aqui)

  • Bloqueio judicial de bens e contas bancárias: O congelamento patrimonial costuma atingir valores, imóveis e veículos, com a justificativa de assegurar o ressarcimento futuro. (confira o nosso artigo sobre contas bloqueadas aqui)

  • Prisões temporárias ou preventivas: Essas medidas costumam ser são aplicadas quando há indícios de que o investigado ocupa posição central no suposto esquema de lavagem, ou quando se verifica risco ao bom andamento da investigação como um todo.


Um advogado especializado e com ampla atuação em casos de lavagem de dinheiro poderá analisar o caso em específico e explicar em que etapa está e dar "um norte" sobre quais são os possíveis próximos passos da investigação em curso.


Estratégia de Defesa: A importância de um advogado técnico e que fará uma análise individualizada do caso


A estratégia de defesa em casos de lavagem de dinheiro deve ser elaborada desde a fase investigativa — e não apenas após o oferecimento da denúncia. Em muitas situações, uma explicação técnica consistente e acompanhada de documentos adequados pode evitar um processo criminal.


Entretanto, a entrega de documentos deve ser feita com extrema cautela. Informações fora de contexto ou mal interpretadas podem reforçar indevidamente a narrativa acusatória. É essencial que cada passo seja orientado por advogado criminalista experiente, que saiba interpretar o panorama da investigação e definir a melhor conduta.


Em alguns casos, a estratégia mais acertada pode ser o silêncio estratégico, com manifestação apenas após o aprofundamento das investigações.


Dúvidas Comuns Sobre Lavagem de Dinheiro


1. Quanto tempo demora uma investigação de lavagem de dinheiro?


Investigações podem durar de semanas a mais de dois anos, a depender da complexidade do caso. Quando há investigados presos, o prazo tende a ser mais curto. Em contrapartida, inquéritos com múltiplos envolvidos em liberdade, quebra de sigilos e perícias digitais costumam se estender por mais tempo.


Não é incomum que investigações com pessoas presas sejam desmembradas, de modo que os presos virem réus em uma ação penal, ou seja, sejam criminalmente processados, enquanto as pessoas soltas continuem a ser investigadas.


2. Qual é a pena para quem pratica a lavagem de dinheiro?


A pena prevista no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido de forma habitual, por organização criminosa ou com uso de ativos virtuais.


3. É possível a fiança para lavagem de dinheiro?


Sim, a fiança é juridicamente possível, mas não é a única forma de garantir a liberdade. Se houver prisão preventiva, o advogado pode requerer a revogação com base na ausência dos requisitos legais ou pedir a substituição por medidas cautelares alternativas, como:

  • Monitoramento eletrônico;

  • Proibição de contato com outros investigados;

  • Restrição de viagens.


Caso a liberdade não seja concedida, é possível impetrar habeas corpus, inclusive em Tribunais Superiores, para reverter a prisão.


4. Quem investiga casos de lavagem de dinheiro?


Por regra, a competência é da Polícia Civil. No entanto, a Polícia Federal assume quando há interesse da União, circulação internacional de valores ou conexão com crimes federais.


No entanto, o fato de a polícia federal investigar o crime não o torna mais grave. Para mais informações, confira o nosso vídeo sobre este assunto.


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