Consequências Criminais de Venda de Bebidas Adulteradas com Metanol
- pinheiromthais

- 30 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: 1 de out.
A venda e comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas, em especial com substâncias como metanol pode configurar crime com consequências graves.
Neste artigo, explicamos os crimes aplicáveis, as consequências criminais de uma condenação e como é o trabalho defensivo.
Qual é a pena do crime de venda de bebidas falsificadas?
Em caso de crime doloso (praticado com intenção)
O art. 272, §1-A, do Código Penal prevê uma pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão para quem fabrica, vende ou tem em depósito bebida falsificada ou adulterada que seja nociva à saúde.
A pena é aumentada de metade quando um consumidor vem a sofrer uma lesão corporal grave (arts. 285 e 258 do Código Penal). Ou seja, a pena é de 6 (seis) a 12 (doze) anos quando há:
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou incapacidade permanente para o trabalho;
Perigo de vida;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto ou aborto;
enfermidade incurável;
perda ou inutilização do membro, sentido ou função; e
deformidade permanente
A pena é aumentada em dobro quando um consumidor morre em resultado do consumo da bebida. Ou seja, a pena passa a ser de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos (arts. 285 e 258 do Código Penal).
Em caso de culpa (quando não são observados os deveres de cautela)
O art. 272, §2º, do Código Penal prevê uma pena de 1 a 2 anos de detenção para o crime culposo.
Se há qualquer tipo de lesão corporal (não apenas a de natureza grave), a pena é aumentada na metade. Ou seja, passa a ser de 1 ano e 6 meses a 3 anos. (arts. 285 e 258 do Código Penal).
Se há morte decorrente da venda da bebida, aplica-se a pena do homicídio culposo, aumentada de um terço. Ou seja, a pena passa a ser de 1 ano e 4 meses a 4 anos de detenção. (arts. 285, 258, 121, §3º do Código Penal).
Quem pode ser responsabilizado pela venda de bebidas adulteradas?
A responsabilidade penal não recai de forma automática sobre todos os envolvidos na cadeia comercial. Apenas podem ser responsabilizados criminalmente aqueles que, de alguma forma, participaram no crime de forma consciente ou sem tomar as devidas cautelas. Assim, podem ser responsabilizados, por exemplo:
Fabricantes clandestinos que adulteram a bebida;
Distribuidores que colocam o produto falsificado no mercado;
Comerciantes ou donos de bares/restaurantes que, conscientemente ou sem os devidos cuidados, vendem a bebida adulterada;
Gerentes que compram a bebida adulterada;
Eventuais funcionários que venham a introduzir a bebida no bar (isto ocorre, por exemplo, em casos de desvio de bebidas por funcionários, com reposição de bebidas adulteradas).
Consequências criminais da venda de bebidas adulteradas
Possibilidade de Acordos com o Ministério Público
Quando o crime é considerado doloso (praticado com a intenção), em geral não se pode fazer um acordo processual para evitar um caso criminal pois é pena mínima é muito alta (de 4 anos de reclusão).
Já em crime culposo, é possível que seja oferecida uma transação penal ou, ainda, um acordo de não persecução penal, a depender do contexto.
Consequências de Condenação
Regime de cumprimento de Pena
Para o crime doloso, sem vítima, se a pessoa for condenada na pena mínima (sem um dia a mais sequer), pode ser que o regime inicial seja aberto.
No entanto, na vasta maioria dos casos, se há condenação, a pena tende a ser superior a 4 anos e, portanto, o regime inicial de cumprimento deve ser semiaberto e pode ser até no regime fechado.
É importante lembrar um mito no que toca ao regime semiaberto. Não se trata de um regime em que a pessoa dorme no presídio e sai durante o dia para trabalhar. Embora o preso no regime semiaberto possa trabalhar, em regra, este trabalho é exercido dentro do próprio presídio. Não costuma ser simples a obtenção de autorização para o trabalho externo.
Título Executivo
A condenação criminal também gera título executivo para execução de direitos cíveis. Isto significa que a própria sentença penal pode ser utilizada para que vítimas e familiares cobrem indenizações cíveis, sem a necessidade de nova ação para discutir a responsabilidade.
Possibilidade de outros crimes relacionados
Em muitos casos, a simples acusação de venda de bebida adulterada não vem sozinha.
Dependendo das circunstâncias, o Ministério Público pode buscar a responsabilização por outros delitos previstos no Código Penal ou em legislação especial. Entre os mais comuns, destacam-se estelionato (art. 171 do CP), associação criminosa (art. 288 do CP), receptação (art. 180 do CP), contrabando (art. 334-A do CP), organização criminosa (Lei 12.850/2013), crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990), etc.
A cumulação de acusações pode aumentar consideravelmente a pena em caso de condenação, reforçando a necessidade de uma defesa criminal especializada, capaz de discutir a tipificação correta e afastar imputações indevidas.
Qual é a defesa em um caso de bebida adulterada?
A apreensão de bebidas suspeitas não significa automaticamente condenação. É fundamental procurar um advogado criminalista especializado, que poderá:
Analisar a documentação da compra das bebidas;
Avaliar conversas, notas fiscais e registros de fornecedores;
Acompanhar a perícia técnica para verificar se há de fato risco à saúde;
Entender o contexto em que se deu a introdução da bebida falsificada no local;
Construir a linha de defesa adequada, seja para afastar a acusação de dolo, seja para comprovar a inexistência de crime.
Há de se lembrar que hoje há um entendimento de que o art. 272 do Código Penal é considerado um crime de perigo concreto. Isso significa que a bebida adulterada deve efetivamente oferecer risco à saúde.
Essa comprovação costuma ser feita por meio de laudo pericial, geralmente realizado pelo Instituto de Criminalística.
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