O que acontece se eu for condenado?
- pinheiromthais

- 14 de nov.
- 4 min de leitura
Se você está sendo investigado ou processado, pode ser que fique se perguntando o que acontece se for condenado. A investigação policial e o processo costumam ser longos e complexos e, ao final, é possível que sequer haja condenação.
No entanto, sabemos que muitas vezes é importante entender o que poderia acontecer "no pior cenário". Neste artigo, vamos abordar as principais questões sobre o "pior cenário" de um caso criminal: a condenação.
Entendendo os Conceitos Iniciais
Qual é a diferença entre investigado, réu e condenado?
Investigado (ou Indiciado): É a pessoa que é formalmente considerada suspeita de um crime em um inquérito policial.
Réu : É a pessoa que responde a um processo criminal depois de o Ministério Público oferecer a denúncia e o juiz recebê-la.
Condenado: É o réu que, ao final do processo, foi considerado culpado pelo Poder Judiciário.
Diferença entre condenação em primeira instância e trânsito em julgado
A condenação em primeiro grau (ou primeira instância) é apenas a primeira decisão do Poder Judiciário. Uma pessoa que venha a ser condenada ainda poderá recorrer à segunda instância e, a depender da situação, poderá interpor recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF). Apenas quando não houver mais recursos, haverá o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado (com exceção de casos do Tribunal de Júri), haverá o cumprimento da pena e a pessoa será formalmente considerada culpada.
Entendo a pena de um crime
A pena é calculada com base nos crimes pelos quais a pessoa foi condenada. Em geral, são os mesmos crimes da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Ou seja, apenas após findas as investigações é que se poderá ter uma ideia melhor das eventuais penas em caso de uma condenação.
No Brasil, cada crime tem a sua pena equivalente. Por exemplo, o crime de lavagem de dinheiro tem a pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa:

A depender do crime, é possível que haja qualificadoras, que aumentam a pena mínima e/ou máxima. Há, também, causas de aumento e diminuição que podem influir no valor máximo e mínimo da pena.
O juiz, caso entenda pela condenação, ao final do processo, irá estabelecer a pena, que deve estar entre a pena mínima e máxima (a não ser que haja qualificadoras, causas de aumento e diminuições aplicáveis).
Ou seja, em circunstâncias normais, uma pessoa condenada por lavagem de dinheiro deve ter uma pena de 3 a 10 anos de reclusão pelo referido crime.
O Regime de Pena
O juiz também deverá determinar o regime em que a pena deverá ser inicialmente cumprida. No Brasil, temos três regimes de cumprimento de pena.
No caso de não reincidentes, o critério base para o regime inicial é a quantidade de pena a que a pessoa foi condenada, embora seja possível uma pessoa com uma pena baixa ser condenada a um regime inicial mais gravoso (mais severo).
Regime Fechado
Pena superior a 8 (oito) anos
Cumprimento em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Semiaberto:
Pena superior a 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos.
Pela lei, o regime é cumprido em colônias agrícolas ou industriais. Na cidade de São Paulo, as pessoas no regime semiaberto costumam ficar em Centros de Progressão Penitenciária.
Em geral, a pessoa tem o direito de trabalhar, mas o trabalho costuma ser interno, dentro do Centro de Progressão Penitenciária. É possível formular o pedido de trabalho externo, mas este pedido costuma demorar para ser apreciado e muitas vezes é denegado.
Aberto:
Pena inferior a 4 (quatro) anos.
Pela lei, o cumprimento é em casa de albergado e a pessoa deve trabalhar ou estudar durante o dia.
Como há pouquíssimas casas de albergado, o regime aberto costuma ser cumprido em casa. Normalmente, o preso em regime aberto deve ficar em sua residência de final de semana e no repouso noturno. Além disso, costuma ter que comparecer periodicamente no fórum.
Após iniciar o cumprimento de pena em um regime, a pessoa irá progredir para os regimes menos gravosos com o passar do tempo.
Substituição de Pena
Em caso de condenação por crime culposo ou em crime doloso sem violência e sem grave ameaça em que a pena não é superior a 4 (quatro) anos, é possível que o juiz substitua a pena privativa de liberdade (em um dos regimes acima) por penas restritivas de direito, como pagamento de um valor, a prestação de serviços comunitários, interdição temporária de direitos (como a proibição de frequentar certos lugares) e/ou a limitação de fim de semana.
Por quanto tempo fico com antecedentes criminais?
O Código Penal prevê a reabilitação criminal, um pedido que pode ser feito 2 (dois) anos após o cumprimento da pena, se presentes algumas condições. Quando autorizada, a reabilitação criminal garante que a condenação não conste mais em certidões de antecedentes criminais, mantendo-se apenas em registros internos da Justiça.
Mais importante do que isso, Resolução nº 121/2010 do CNJ estabelece regras sobre a divulgação de dados processuais e certidões judiciais. Assim, depois do cumprimento da pena, as certidões expedidas online não devem conter os dados do processo.
Sites como o JusBrasil não estão vinculados ao Poder Judiciário e costumam ter informações de inquéritos policiais e ações penais, tanto em andamento, quando já extintos. É possível a qualquer momento solicitar a retirada de seu nome.
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