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O que é um crime federal?

  • Foto do escritor: pinheiromthais
    pinheiromthais
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas que se veem envolvidas em problemas de natureza criminal, recebem uma intimação da Polícia Federal ou apenas acompanham as notícias têm dúvidas sobre quais são os "crimes federais".


Antes de tudo, é importante esclarecer que "crime federal" não existe juridicamente. O que define se um crime será julgado na esfera federal não é a sua natureza do crime, mas, sim, as regras de competência da Justiça Federal para processá-lo.



Diferença Rápida: Crime de Competência Federal vs. Estadual


A grande diferença entre um caso de competência federal e um caso de competência estadual é quem irá investigar e processar o caso.


  • Competência Estadual: Investigações, em geral, conduzidas pela Polícia Civil e julgados pela Justiça Estadual.

  • Competência Federal : Investigações, em geral, a cargo da Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.


Crime de Competência Federal é Mais Grave?


Não necessariamente. A gravidade de um crime é definida pela pena prevista em lei, e não por quem o julga. A ideia de que a esfera federal cuida apenas de casos "grandes" é um mito.



Quais Crimes São de Competência Federal?


Como a lei define a competência federal


A principal fonte para determinar a competência federal é o art. 109 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes gerais, atrelando a atuação da Justiça Federal a:


  • Crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

  • Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, têm caráter de transnacionalidade

  • Casos específicos de grave violação de direitos humanos

  • Os crimes contra a organização do trabalho e nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

  • Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves

  • Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro



Exemplos de Casos que São de Competência Federal


  • Lavagem de Dinheiro quando envolve transações internacionais;

  • Sonegação de tributo federal;

  • Fraude contra o INSS, tal como fraude ao seguro-desemprego;

  • Moeda Falsa;

  • Crime Contra a Caixa Econômica Federal, tal como um funcionário da Caixa Econômica Federal apresentar atestado falso;

  • Corrupção quando envolve Servidor Público Federal;

  • Crimes cometidos contra uma Universidade Federal;

  • Tráfico Internacional de Drogas;

  • Contrabando e Descaminho: Entrada no Brasil de produtos proibidos (contrabando) ou importação sem o pagamento dos devidos impostos federais (descaminho);

  • Tráfico Internacional de Armas e Munições;

  • Homofobia e Racismo, quando praticados de forma que estejam publicamente disponíveis na internet; e

  • Falsificação de Documentos Federais: passaportes, vistos, carteiras de estrangeiro ou qualquer documento emitido pela União.


Informações Adicionais sobre Crimes Federais


Caso tenha mais dúvidas, confira abaixo o nosso vídeo sobre crimes de competência federal:
















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