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Quem está sendo investigado ou processado pode viajar?

  • Foto do escritor: pinheiromthais
    pinheiromthais
  • 22 de abr.
  • 3 min de leitura

A dúvida é comum e compreensível: se estou sendo investigado ou respondendo a um processo criminal, posso viajar? A resposta exige cautela. Nem toda viagem será um problema, mas há riscos que precisam ser conhecidos — especialmente em casos mais graves ou de maior repercussão.


imagem de avião


Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre esta questão.


Existe alguma restrição automática para viajar?


Não. Em regra, não há nenhuma restrição automática ao direito de viajar — seja para quem está sendo investigado, seja para quem já é réu em um processo criminal.


O direito de ir e vir é protegido pela Constituição Federal e só pode ser limitado por decisão expressa da Justiça. Ou seja, somente quando há uma medida cautelar imposta por ordem judicial é que a pessoa passa a ter limitações reais para se deslocar.

 

Quando a Justiça pode proibir uma viagem


O juiz pode impor restrições de deslocamento com base no art. 319 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares diversas da prisão. Algumas dessas medidas incluem:

  • Proibição de se ausentar da comarca;

  • Retenção do passaporte;

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica.


Essas medidas podem ser aplicadas para garantir o curso adequado da investigação ou do processo, para garantir a aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais, conforme previsto no art. 282 do Código de Processo Penal.

 

Sem decisão judicial proibindo, posso viajar dentro do Brasil?


Na maioria dos casos, viagens nacionais não enfrentam qualquer restrição e o investigado ou processado pode circular livremente em território brasileiro.


Há casos, contudo, em que o Poder Judiciário restringe a locomoção de investigados ou réus dentro de um limite geográfico específico, que pode ser a cidade de residência ou o local em que o processo tramita, com a prévia autorização de viagens curtas sem necessidade de pedido judicial (por exemplos, viagens de 5 dias).

 

Viagens internacionais oferecem mais risco?


Sim. Viagens ao exterior costumam ser vistas com mais cautela pela Justiça, especialmente em processos criminais e investigações mais graves, como aquelas que envolvem operações policiais com diligências ostensivas ou com repercussão midiática.


Mesmo que não exista uma proibição formal, sair do país durante uma investigação pode ser interpretado como tentativa de evasão, o que, em alguns casos, serve de fundamento para a decretação de prisão preventiva.


É possível pedir autorização judicial para viajar?


Sim. Quando há medidas cautelares que restringem a locomoção (como proibição de sair da comarca ou retenção de passaporte), o advogado pode formular um pedido específico ao juiz responsável pelo caso.


No entanto, além da questão da viagem, é importante discutir com o advogado se o pedido é estrategicamente adequado ou não. Há situações em que pedidos desnecessários realizados ao longo de uma investigação podem levar as autoridades a desconfiarem que a pessoa tem algo a esconder ou que está tentando se esquivar da justiça, de modo a prejudicar a sua defesa no inquérito policial.


Por isso, assim como qualquer atuação defensiva, o pedido de viagem deve passar sob uma análise estratégica com os advogados criminalistas de defesa.

 

Conclusão

Estar sendo investigado ou processado não significa, por si só, que você está impedido de viajar. Mas toda decisão deve ser tomada com cautela e estratégia. A atuação preventiva de um advogado criminalista é essencial para evitar complicações jurídicas e proteger a sua liberdade.


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