Guia Completo de Inquérito Policial
- pinheiromthais

- 14 de nov.
- 4 min de leitura
Se você já recebeu uma intimação policial, sofreu uma busca e apreensão ou foi preso, é provável que esteja envolvido em um inquérito policial.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta o que é o inquérito policial, suas fases e seus desdobramentos. O objetivo é oferecer um guia geral, sem focar em crimes e situações específicas, para que você compreenda o que esperar no decorrer da investigação criminal.
O Que é um Inquérito Policial?
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela Polícia (Civil ou Federal). Sua principal finalidade é coletar elementos iniciais sobre um suposto crime. O foco, em especial, deve ser coletar elementos para comprovar a materialidade, ou seja, a comprovação de que o crime ocorreu; e autoria, ou seja, quem é(são) o(s) suspeito(s) de ter(em) cometido o crime.
Esses elementos reunidos pela Polícia formam a base para que o Ministério Público (Estadual ou Federal) decida se há fundamentos suficientes para iniciar uma ação penal contra os suspeitos.
Quem Conduz o Inquérito Policial?
Em regra, A responsabilidade pela condução do inquérito é da Polícia Civil para crimes de competência estadual e da Polícia Federal para crimes de competência federal.
Caso queira conhecer mais sobre a atribuição da Polícia Federal e Estadual, confira este artigo.
Como um Inquérito Policial é Iniciado?
Uma investigação criminal pode ser iniciada de diferentes formas. As mais comuns são:
Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.): A comunicação formal de um fato à delegacia por parte da vítima.
Notitia Criminis (Notícia-crime): Comunicação sobre um possível crime, feita pela vítima ou por terceiros. Muitas vítimas optam por contratar um advogado criminalista para protocolizar uma notitia criminis, uma vez que é mais completa do que um simples boletim de ocorrência.
Auto de Prisão em Flagrante: Quando uma pessoa é presa em flagrante cometendo ou logo após cometer um crime.
Requisição do Ministério Público ou do Juiz: Uma ordem direta do Ministério Público ou de um Juiz para que a polícia investigue um determinado fato.
Prazos para a Conclusão do Inquérito
A lei define prazos para que a investigação policial seja finalizada. Há algumas exceções (como na Lei de Drogas), mas, em regra, o prazo para o encerramento das investigações é de:
Investigado Preso: O prazo é de 10 dias.
Investigado Solto: O prazo inicial é de 30 dias, mas pode ser prorrogado diversas vezes, especialmente em casos complexos. Por isso, é comum que inquéritos com investigados em liberdade durem meses ou até anos.
Quais Provas Podem Ser Produzidas no Inquérito Policial?
Durante a investigação, a autoridade policial pode solicitar diversas diligências para coletar provas. As principais são:
Depoimentos e Oitivas: Intimação para que vítimas e testemunhas prestem esclarecimentos. O investigado, por sua vez, pode ser intimado para prestar esclarecimentos ou para o interrogatório (caso venha a ser indiciado).
Busca e Apreensão: Medida que exige autorização judicial para apreender objetos ou documentos. Em geral, é feita sem que o alvo da medida tome conhecimento, ou seja, em sigilo.
Perícias Técnicas: Análises de lesões, perícias em celulares e computadores e outros objetos, bem como análise de locais do crime.
Interceptações Telefônicas: Escutas telefônicas que dependem de estrita autorização judicial.
Quebras de Sigilo Bancário e Fiscal: Acesso a dados financeiros do investigado, também mediante ordem da Justiça.
Quebras de Sigilo Telemático: Acesso a dados informáticos com autorização judicial.
Como Alguém Descobre que Está Sendo Investigado?
Na vasta maioria dos casos, a pessoa sob investigação só toma conhecimento da existência de um inquérito policial por estas três formas:
Sendo preso.
Recebendo uma intimação para comparecer à delegacia e prestar esclarecimentos ou para o interrogatório.
Sendo alvo de uma operação de busca e apreensão em sua casa ou trabalho.
A tramitação do Inquérito Policial: Da Delegacia ao Fórum
Em regra (há exceções), o inquérito policial tramita da seguinte forma:

Algumas investigações podem começar com uma Investigação Preliminar para apurar a ocorrência de crime. Isto é muito comum em casos de denúncias anônimas e em crimes que acabaram de ocorrer.
No entanto, para o início efetivo do inquérito policial, o Delegado irá determinar a instauração do inquérito policial por meio da Portaria, que descreve o objeto do inquérito policial. É importante saber que nem sempre a Polícia fica atrelada aos crimes e fatos que estão na Portaria.
Após a instauração (e algumas vezes antes também), são realizadas as diligências. Em geral, enquanto o inquérito policial está na fase de diligências, ele é conduzido predominantemente pela Polícia (Civil ou Federal). Periodicamente, o caso é enviado para o Poder Judiciário e/ou Ministério Público a fim de que seja concedido prazo adicional para o término das investigações. E, depois, retorna à Delegacia.
Normalmente, em São Paulo, o inquérito volta ao fórum a cada 60 dias, mas há casos que demoram mais e outros menos tempo. Depende da Delegacia e da cidade também.
Finda a investigação, o Delegado elabora o Relatório Final e envia o caso para a análise do Ministério Público, que poderá:
Promover o Arquivamento;
Oferecer uma denúncia ou acordo; ou
Determinar novas diligências
Está envolvido em um inquérito policial?
Sugerimos, sempre que possível, contratar um advogado criminalista de sua confiança para atuar no caso. É no inquérito policial em que a estratégia de defesa é definida.
Um advogado criminalista poderá, entre outras medidas:
Definir uma estratégia de atuação (oitiva, petição, silêncio, etc.);
Auxiliar na coleta de provas defensivas;
Acompanhar em oitiva na delegacia;
Acompanhar o inquérito policial após a oitiva para interferir quando necessário.
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