Como a Polícia investiga pornografia infantil
- pinheiromthais
- há 6 dias
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A maioria das pessoas só descobre que está sendo investigada por pornografia infantil quando a Polícia bate à porta com um mandado de busca e apreensão. Mas antes desse momento, há um caminho silencioso, altamente técnico e monitorado por sistemas globais de rastreamento digital.
Neste artigo, você vai entender como esses casos começam, quem investiga no Brasil, e a importância de uma defesa técnica desde o início das investigações.
Antes de começarmos, é importante entender o vocabulário. O termo pornografia infantil é um termo previsto em lei, mas que tem sido substituído pelo termo material de abuso sexual infantil ou pela sigla em inglês CSAM (Child Sexual Abuse Material).
O que configura o crime de pornografia infantil no Brasil
A pornografia infantil é crime no Brasil e está prevista nos artigos 241-A, 241-B e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É crime produzir, vender, compartilhar, armazenar ou simplesmente possuir cena de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
A depender da conduta, as penas podem chegar a até 8 anos de prisão. No entanto, é comum uma pessoa ser denunciada por mais de um crime, aumentando ainda mais a pena máxima à qual a pessoa pode ser condenada.
Diferença entre posse, armazenamento e compartilhamento de conteúdo
É fundamental entender a distinção entre as condutas, pois cada uma tem uma pena. A posse ou armazenamento, sem compartilhamento, é crime hediondo e tem pena de 1 a 4 anos, que pode ser diminuída em até 2/3 quando há poucas imagens envolvidas (art. 241-B, §1º).
Já o compartilhamento agrava consideravelmente a situação, o crime em questão, previsto no art. 241-A passa a ter uma pena de 3 a 6 anos (art. 241-A).
Em tese, os crimes permitem que o acusado seja beneficiado com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No entanto, pela gravidade dos crimes (o art. 241-B é considerado hediondo), é possível que o Ministério Público argumente que o ANPP não seja suficiente para a prevenção e reprovação do crime.
Como a Polícia Descobre o Crime
Detecção por hash: como imagens já identificadas são rastreadas
Plataformas digitais e agências de segurança utilizam hashes, que são identificadores criptográficos únicos gerados a partir de imagens conhecidas de abuso infantil. Sempre que uma imagem com hash previamente catalogado é enviada por qualquer meio digital que faça este rastreamento, um alerta pode ser disparado.
O National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), nos EUA, recebe e processa alertas gerados por empresas como Google, Facebook e Microsoft, encaminhando relatórios a autoridades de diversos países, incluindo o Brasil. Esses relatórios costumam incluir informações como endereço IP, data e hora e o conteúdo ou metadados da imagem.
Rastreio por IA
Plataformas como Google, Meta e Microsoft mantêm ferramentas ativas de escaneamento em seus serviços de nuvem, e-mails e redes sociais para identificar material criminoso, ainda que seja inédito (sem hash previamente classificada). Em boa parte dos casos, ao identificar conteúdo suspeito, os dados são encaminhados ao NCMEC e posteriormente às autoridades dos países, como Brasil.
Agentes Infiltrados
Há casos também que a Polícia (nacional e estrangeira) utiliza de técnicas de infiltração de agentes policiais em redes ponto a ponto (P2P) e fóruns privados, onde frequentemente ocorre o compartilhamento de conteúdo ilegal. Softwares específicos permitem mapear usuários que compartilham arquivos suspeitos.
Encontro Fortuito
Além dos alertas internacionais e monitoramentos específicos, uma investigação também pode começar por encontro fortuito de provas. Isso ocorre quando, durante a apuração de outro crime, a Polícia encontra nos dispositivos apreendidos arquivos com indícios de conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Denúncias
Por fim e, não menos importante, há casos em que uma pessoa realiza a denúncia, apresentando dados e informações que demonstrem a ocorrência do crime e, a partir da denúncia, a Polícia inicia a investigação.
Quem investiga: Polícia Federal ou Polícia Civil?
No direito, chamamos de competência a atribuição para alguém julgar um caso específico. Assim, há crimes em que a competência costuma ser Federal e outros em que costuma ser estadual. Em via de regra, a Polícia Civil investiga casos de competência da Justiça Estadual e a Polícia Federal investiga casos de competência da Justiça Federal. A gravidade do crime não está atrelada à competência de uma ou outra Justiça.
A competência é da Justiça Federal, ou seja, a Polícia Federal investiga o possível crime quando há elementos de internacionalidade, como compartilhamento com pessoas no exterior (especialmente em casos da utilização de torrent) ou a manutenção do material em servidores no exterior.
Já a Polícia Civil atua nos casos locais, geralmente acionada após denúncias, descoberta fortuita ou troca de material ilegal em canais em que apenas brasileiros participem.
Como é a investigação
A condução da investigação fica a critério da Autoridade Policial, que pode tomar diversas medidas como a intimação de pessoas, elaboração de relatórios de investigação, representação por quebra de sigilo, representação pela busca e apreensão, entre outras medidas. Abaixo, vamos descrever o que vemos na maior parte dos casos.
Quebra de Sigilo
Em geral, quando a Polícia recebe a notícia de um crime envolvendo material de pornografia infantil, é realizada uma análise prévia para verificar se o caso será investigado, ou não.
Caso decida-se pela instauração de inquérito policial, a Polícia costuma realizar uma investigação inicial sob sigilo, em especial com a quebra de sigilo de dados para identificar o responsável pela conexão usada no compartilhamento ou armazenamento do conteúdo ilícito.
Com o fornecimento dos dados do titular da conexão, é realizada uma investigação para definir quem deve ser o alvo da investigação e, a partir desse momento, costuma ser realizada uma representação pela busca e apreensão para a obtenção das provas.
Busca e apreensão, quando o investigado toma conhecimento do fato
Em geral, com base nos elementos colhidos na fase de quebra de sigilo, a Polícia representa ao Poder Judiciário pela busca e apreensão. Essa medida tem como objetivo a coleta dos dispositivos eletrônicos do suspeito para angariar as provas de que o crime de fato ocorreu e foi por ele praticado.
Esse costuma ser o primeiro momento em que o investigado descobre que está sob investigação.
Em situações em que a Polícia identifica durante a busca e apreensão algum material ilícito, pode haver a prisão em flagrante. Há, também, situações em que o mandado de busca e apreensão é acompanhado de mandado de prisão preventiva.
O restante da Investigação
Após a busca e apreensão, os dispositivos apreendidos passam por análise técnica com uso de softwares como Cellebrite, capazes de recuperar arquivos deletados, rastrear histórico de navegação e encontrar pastas ocultas. Todo o processo deve seguir os princípios da cadeia de custódia da prova colhida.
A Polícia também pode ouvir testemunhas e pessoas envolvidas, expedindo mandados de intimação para que prestem esclarecimentos.
É durante a investigação que a estratégia de defesa é formulada. Por isso, é de suma importância contar um advogado de confiança a partir do momento em que se toma conhecimento do inquérito policial.
Terminada a investigação, será elaborado um relatório final e o caso será remetido ao Ministério Público, que poderá oferecer um acordo ou uma denúncia, arquivar ou, ainda, determinar que a Polícia realize novas diligências.
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